26 de Fevereiro, 2013
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 269.º – Montante da restituição
Anotado
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, desde 2004 e na ordem dos Advogados do Brasil desde 2003;
Atuação em escritório Próprio no contencioso e consultivo, nas áreas do Direito Tributário (Fiscal) e Laboral;
Jurista coordenador de Departamento Jurídico.
Mestrando em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2015 até ao presente;
MBA em Direito Tributário, Fundação Getúlio Vargas - RJ, 2011-2013;
Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho (Laboral), Universidade Veiga de Almeida, RJ., 2006-2007;
Licenciatura em Direito, Universidade do Grande Rio, RJ., 1998-2002
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