Entende-se por reembolso de quotizações a devolução das quantias resultantes de obrigação contributiva regularmente constituída nas situações enunciadas no artigo seguinte.

O presente artigo conceitua o instituto do reembolso de quotizações. O instituto do reembolso não se confunde com o instituto da restituição previsto nos art.ºs 267.º e ss, posto que no reembolso, como está explícito no artigo, a devolução não se fundamenta em uma irregularidade no pagamento da quotização como ocorre na restituição. Logo, prevê [...]

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