Artigo 262.º – Direito ao reembolso
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
Têm direito ao reembolso de quotizações os beneficiários que:
a) Se invalidem com incapacidade total permanente para o trabalho sem que tenham preenchido o prazo de garantia para a atribuição da pensão;
b) Tenham completado 70 anos de idade e não preencham o prazo de garantia para atribuição da pensão por velhice.
2 de Outubro, 2017
Consoante ao que preceitua o presente dispositivo, o direito ao reembolso das quotizações ocorre em duas situações distintas. A alínea a) estabelece que tem direito ao reembolso o beneficiário que venha a tornar-se incapaz para o trabalho, de forma total e permanente, sem no entanto, ter preenchido o prazo de garantia necessário para o recebimento [...]
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