Artigo 263.º – Montante do reembolso
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
O montante do reembolso de quotizações corresponde ao custo técnico das eventualidades de invalidez, velhice e morte, na proporção das quotizações pagas pelo beneficiário, sobre as remunerações que constituíram base de incidência contributiva, revalorizadas, nos termos legais, à data de apresentação do requerimento de reembolso.
2 de Outubro, 2017
O artigo em análise estabelece que o montante a ser reembolsado corresponde aos custos técnicos, ou seja, as despesas efetivas, das eventualidades de invalidez, velhice e morte calculados na proporção das quotizações pagas pelos beneficiários sobre a base de incidência contributiva revalorizada a data do requerimento. Os respectivos custos técnicos de cada eventualidade que compõem [...]
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