1 - Para efeitos de reembolso de quotizações em relação às modalidades em que o mesmo se encontra previsto, é aplicada a taxa de 8,5%.

2 - Sempre que as contribuições do beneficiário tenham sido calculadas por aplicação de uma taxa global inferior à fixada para o regime geral de segurança social essa diferenç...

1 - Para efeitos de reembolso de quotizações em relação às modalidades em que o mesmo se encontra previsto, é aplicada a taxa de 8,5%.

2 - Sempre que as contribuições do beneficiário tenham sido calculadas por aplicação de uma taxa global inferior à fixada para o regime geral de segurança social essa diferença deve deduzir-se à taxa referida no número anterior.

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O dispositivo em análise determina a taxa de reembolso, que regra geral corresponde a 8,5%; formada consoante à proporção das quotizações correspondente à respectiva taxa desagregada dos custos técnicos das eventualidades que compõe o cálculo do montante do reembolso tal como previsto no art.º 263.º. Porém, nos casos em que as obrigações contributivas (contribuição da [...]

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