Artigo 269.º – Montante da restituição
Entrada em vigor desta redacção: 15 de Maio, 2012
1 - Revogado
2 - O montante da restituição corresponde à parte proporcional das respectivas obrigações contributivas sobre as remunerações que constituíram base de incidência contributiva, revalorizadas, nos termos legais, à data de apresentação do requerimento de restituição e após a dedução do valor das prestações já concedidas com base nas contribuições pagas.
[ver mais]3 de Outubro, 2017
O montante de restituição é auferido tendo-se em conta a quota-parte de cada contribuinte na formação das obrigações contributivas, ou seja, é apurada na proporção da contribuição a cargo da entidade empregadora (quando existente) e da quotização a cargo do beneficiário. Delimitada a proporção supra referida apura-se a obrigação contributiva (objeto de restituição) com base [...]
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