26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 274.º – Situações especiais transitórias
26 de Fevereiro, 2013
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 276.º – Manutenção das bases de incidência contributiva
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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 277.º – Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva
A integração na base de incidência contributiva das prestações referidas nas alíneas n), p), q), r), s), t), v), x), z) e aa) do artigo 46.º, nos termos aí previstos, faz-se nos seguintes termos: a) 33% do valor no ano de 2010; b) 66% do valor no ano de 2011; c) 100% do valor a[...]
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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 278.º – Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva dos trabalhadores do serviço doméstico
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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 279.º – Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 280.º – Antecipação da aplicação do primeiro escalão de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Parte V – Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 282.º – Instituições competentes