Legislação
Artigo 276.º – Manutenção das bases de incidência contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 10 de Janeiro, 2018
1 - Revogado
2 - Revogado
3 - Revogado
Notas Editoriais
O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
1 de Agosto, 2016
Segundo o n.º 3, que se mantém em vigor ao contrário do que sucede com os n.ºs 1 e 2, estabelece que os trabalhadores independentes que, à data da entrada em vigor do presente Código (2011), estejam a contribuir sobre montante superior ao que resulte da aplicação do disposto no artigo 163.º do Código Contributivo, [...]
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