Legislação

Artigo 279.º – Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes

Entrada em vigor desta redacção: 10 de Janeiro, 2018

Revogado.

Notas Editoriais

O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Esta disposição legal corresponde a uma disposição transitória, com o objetivo de promover o ajustamento progressivo da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Esta disposição continua a prever duas regras, embora uma não tenha nos dias de hoje aplicabilidade, uma vez que se dirigiu ao ano de entrada em vigor do Código Contributivo, em [...]

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