Tema: Tributação do consumo

Doutrina Administrativa Tributação do consumo

Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidos ou domiciliados na Comunidade.

Doutrina Administrativa Tributação do consumo

Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidos ou domiciliados na Comunidade.

Doutrina Administrativa Tributação do consumo

Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidos ou domiciliados na Comunidade.

Doutrina Administrativa Tributação do consumo

Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidos ou domiciliados na Comunidade.

Doutrina Administrativa Tributação do consumo

Regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidos ou domiciliados na Comunidade.

Doutrina Administrativa Tributação do consumo

Processo n.º 1742/2014, de 18 de julho

Taxas - Venda de "estilha", "serradura", "subprodutos derivados do pinho", "briquetes", "pellets" e "madeira serrada"; "rechega de árvores".

Doutrina Administrativa Tributação do consumo

Processo n.º 6334/2014, de 17 de março

Isenções - Transmissão onerosa de contentores que se encontrem sujeitos ao regime de importação temporária com isenção total de direitos, efetuada por entidade com sede na Califórnia.