Tema: Tributação do consumo

Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27 - Despacho n.º 4902/2022

Simplificação dos requisitos a verificar na transferência de bens pessoais da Ucrânia para Portugal

Estabelece-se um ajustamento dos requisitos para concessão da franquia de direitos aduaneiros e a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado na importação de bens pessoais por particulares que, beneficiando do regime de proteção temporária decorrente da conjuntura de guerra atual, transfiram a sua residência da Ucrânia para o território nacional

Síntese comentada

Jurisprudência Tributação do consumo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0415/13.4BELRS