Artigo 523.º – Momento da apresentação

Artigo 524.º – Apresentação em momento posterior

Artigo 525.º – Junção de pareceres

Artigo 526.º – Notificação à parte contrária

Artigo 527.º – Exibição de reproduções cinematográficas e de registos fonográficos

Artigo 528.º – Documentos em poder da parte contrária

Artigo 529.º – Não apresentação do documento

Artigo 530.º – Escusa do notificado

Artigo 531.º – Documentos em poder de terceiro

Artigo 532.º – Sanções aplicáveis ao notificado

Artigo 533.º – Recusa de entrega justificada

Artigo 534.º – Ressalva da escrituração comercial

Artigo 535.º – Requisição de documentos

Artigo 536.º

Artigo 537.º – Sanções aplicáveis às partes e a terceiros

Artigo 538.º – Despesas provocadas pela requisição

Artigo 539.º – Notificação às partes

Artigo 540.º – Legalização dos documentos passados em país estrangeiro

Artigo 541.º – Cópia de documentos de leitura difícil

Artigo 542.º – Junção e restituição de documentos e pareceres

Artigo 543.º – Documentos indevidamente recebidos ou tardiamente apresentados

Artigo 544.º – Impugnação da genuinidade de documento

Artigo 545.º – Prova

Artigo 546.º – Ilisão da autenticidade ou da força probatória de documento

Artigo 547.º – Arguição pelo apresentante

Artigo 548.º – Resposta

Artigo 549.º – Instrução e julgamento

Artigo 550.º – Processamento como incidente

Artigo 551.º – Exame na Torre do Tombo

Artigo 551.º-A – Falsidade de acto judicial

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