1 - Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei.

2 - A revogação pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria da lei anterior.

3 - A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador.

4 - A revogação da lei revogatória não importa o renascimento da lei que esta revogara.

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