Legislação
Artigo 83.º – Domicílio profissional
1 - A pessoa que exerce uma profissão tem, quanto às relações que a esta se referem, domicílio profissional no lugar onde a profissão é exercida.
2 - Se exercer a profissão em lugares diversos, cada um deles constitui domicílio para as relações que lhe correspondem.