Legislação
Artigo 231.º – Morte ou incapacidade do proponente ou do destinatário
1 - Não obsta à conclusão do contrato a morte ou incapacidade do proponente, excepto se houver fundamento para presumir que outra teria sido a sua vontade.
2 - A morte ou incapacidade do destinatário determina a ineficácia da proposta.