Legislação
Artigo 338.º – Erro acerca dos pressupostos da acção directa ou da legítima defesa
Se o titular do direito agir na suposição errónea de se verificarem os pressupostos que justificam a acção directa ou a legítima defesa, é obrigado a indemnizar o prejuízo causado, salvo se o erro for desculpável.