1 - O terceiro a favor de quem for convencionada a promessa adquire direito à prestação, independentemente de aceitação.

2 - O promissário tem igualmente o direito de exigir do promitente o cumprimento da promessa, a não ser que outra tenha sido a vontade dos contraentes.

3 - Quando se trate da promessa de exonerar o promissário de uma dívida para com terceiro, só àquele é lícito exigir o cumprimento da promessa.

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