Legislação
Artigo 444.º – Direitos do terceiro e do promissário
1 - O terceiro a favor de quem for convencionada a promessa adquire direito à prestação, independentemente de aceitação.
2 - O promissário tem igualmente o direito de exigir do promitente o cumprimento da promessa, a não ser que outra tenha sido a vontade dos contraentes.
3 - Quando se trate da promessa de exonerar o promissário de uma dívida para com terceiro, só àquele é lícito exigir o cumprimento da promessa.