Legislação
Artigo 455.º – Efeitos
1 - Sendo a declaração de nomeação feita nos termos do artigo 453.º, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações provenientes do contrato a partir da celebração dele.
2 - Não sendo feita a declaração de nomeação nos termos legais, o contrato produz os seus efeitos relativamente ao contraente originário, desde que não haja estipulação em contrário.