1 - A responsabilidade pelos danos causados por veículos aproveita a terceiros, bem como às pessoas transportadas.

2 - No caso de transporte por virtude de contrato, a responsabilidade abrange só os danos que atinjam a própria pessoa e as coisas por ela transportadas.

3 - No caso de transporte gratuito, a responsabilidade abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada.

4 - São nulas as cláusulas que excluam ou limitem a responsabilidade do transportador pelos acidentes que atinjam a pessoa transportada.»

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