1 - Se o direito de um dos credores se mantiver devido a suspensão ou interrupção da prescrição ou a outra causa, apesar de haverem prescrito os direitos dos restantes credores, pode o devedor opor àquele credor a prescrição do crédito na parte relativa a estes últimos.

2 - A renúncia à prescrição, feita pelo devedor em benefício de um dos credores,
não produz efeito relativamente aos restantes.

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