Legislação
Artigo 614.º – Créditos não vencidos ou sob condição suspensiva
1 - Não obsta ao exercício da impugnação o facto de o direito do credor não ser ainda exigível.
2 - O credor sob condição suspensiva pode, durante a pendência da condição, verificados os requisitos da impugnabilidade, exigir a prestação de caução.