Legislação
Artigo 625.º – Falta de prestação de caução
1 - Se a pessoa obrigada à caução a não prestar, o credor tem o direito de requerer o registo de hipoteca sobre os bens do devedor, ou outra cautela idónea, salvo se for diferente a solução especialmente fixada na lei.
2 - A garantia limita-se aos bens suficientes para assegurar o direito do credor.