Legislação
Artigo 632.º – Invalidade da obrigação principal
1 - A fiança não é válida se o não for a obrigação principal.
2 - Sendo, porém, anulada a obrigação principal, por incapacidade ou por falta ou vício da vontade do devedor, nem por isso a fiança deixa de ser válida, se o fiador conhecia a causa da anulabilidade ao tempo em que a fiança foi prestada.