1 - A hipoteca assegura os acessórios do crédito que constem do registo.

2 - Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção em contrário, mais do que os relativos a três anos.

3 - O disposto no número anterior não impede o registo de nova hipoteca em relação a juros em dívida.

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