Legislação
Artigo 710.º – Constituição
1 - A sentença que condenar o devedor à realização de uma prestação em dinheiro ou outra coisa fungível é título bastante para o registo de hipoteca sobre quaisquer bens do obrigado, mesmo que não haja transitado em julgado.
2 - Se a prestação for ilíquida, pode a hipoteca ser registada pelo quantitativo provável do crédito.
3 - Se o devedor for condenado a entregar uma coisa ou a prestar um facto, só pode ser registada a hipoteca havendo conversão da prestação numa indemnização pecuniária.