Legislação
Artigo 757.º – Inexigibilidade e iliquidez do crédito
1 - O devedor goza do direito de retenção, mesmo antes do vencimento do seu crédito, desde que entretanto se verifique alguma das circunstâncias que importam a perda do benefício do prazo.
2 - O direito de retenção não depende da liquidez do crédito do respectivo titular.