1 - O vendedor é obrigado a sanar a anulabilidade do contrato, mediante a expurgação dos ónus ou limitações existentes.

2 - O prazo para a expurgação será fixado pelo tribunal, a requerimento do comprador.

3 - O vendedor deve ainda promover, à sua custa, o cancelamento de qualquer ónus ou limitação que conste do registo, mas na realidade não exista.

Seleccione um ponto de entrega