Legislação
Artigo 982.º – Alterações do contrato
1 - As alterações do contrato requerem o acordo de todos os sócios, excepto se o próprio contrato o dispensar.
2 - Se o contrato conceder direitos especiais a algum dos sócios, não podem os direitos concedidos ser suprimidos ou coarctados sem o assentimento do respectivo titular, salvo estipulação expressa em contrário.