Legislação
Artigo 1222.º – Redução do preço e resolução do contrato
1 - Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina.
2 - A redução do preço é feita nos termos do artigo 884.º.