Legislação
Artigo 1275.º – Benfeitorias voluptuárias
1 - O possuidor de boa fé tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias, não se dando detrimento da coisa; no caso contrário, não pode levantá-las nem haver o valor delas.
2 - O possuidor de má fé perde, em qualquer caso, as benfeitorias voluptuárias que haja feito.