Legislação
Artigo 1382.º – Emparcelamento
1 - Chama-se emparcelamento o conjunto de operações de remodelação predial destinadas a pôr termo à fragmentação e dispersão dos prédios rústicos pertencentes ao mesmo titular, com o fim de melhorar as condições técnicas e económicas da exploração agrícola.
2 - Os termos em que devem ser realizadas as operações de emparcelamento são fixados em legislação especial.