1 - Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.

2 - São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º.

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