Legislação
Artigo 2276.º – Encargos impostos ao legatário
1 - O legatário responde pelo cumprimento dos legados e dos outros encargos que lhe sejam impostos, mas só dentro dos limites do valor da coisa legada.
2 - Se o legatário com encargo não receber todo o legado, é o encargo reduzido proporcionalmente e, se a coisa legada for reinvindicada por terceiro, pode o legatário reaver o que houver pago.