Legislação
Artigo 2333.º – Remuneração
1 - O cargo de testamenteiro é gratuito, excepto se lhe for assinada pelo testador alguma retribuição.
2 - O testamenteiro não tem direito à retribuição assinada, ainda que atribuída sob a forma de legado, se não aceitar a testamentaria ou for dela removido; se a testamentaria caducar por qualquer outra causa, cabe-lhe apenas uma parte da retribuição proporcional ao tempo em que exerceu as funções.