Legislação
Artigo 163.º – Composição de autos e termos
1 - Os autos e termos lavrados na secretaria devem conter a menção dos elementos essenciais e da data e lugar da prática do acto a que respeitem.
2 - Os actos de secretaria que não sejam praticados por meios electrónicos, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 138.º-A, não devem conter espaços em branco que não sejam inutilizados, nem entrelinhas, rasuras ou emendas que não sejam devidamente ressalvadas.
3 - O processo será autuado de modo a facilitar a inclusão das peças que nele são sucessivamente incorporadas e a impedir o seu extravio, observando-se o disposto nos diplomas regulamentares.