Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título I – Das disposições gerais → Capítulo I – Dos actos processuais → Secção II – Actos especiais → Subsecção II – Citação e notificações → Divisão III – Notificações em processos pendentes → Subdivisão I – Notificações da secretaria
Artigo 260.º – Notificações feitas em acto judicial
Valem como notificações as convocatórias e comunicações feitas aos interessados presentes em acto processual, por determinação da entidade que a ele preside, desde que documentadas no respectivo auto ou acta.