1 - As acções sobre o estado de pessoas ou sobre interesses imateriais consideram-se empre de valor equivalente à alçada da Relação e mais € 0,01.

2 - A mesma regra é aplicável às acções para atribuição da casa de morada de família, constituição ou transferência do direito de arrendamento.

3 - Nos processos para tutela de interesses difusos, o valor da acção corresponde ao do dano invocado, com o limite máximo do dobro da alçada do Tribunal da Relação.

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