Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título III – Do processo de execução → Subtítulo II – Da execução para pagamento de quantia certa → Capítulo Único – Do processo comum → Secção V – Pagamento → Subsecção VI – Venda → Divisão I – Disposições gerais
Artigo 886.º – Modalidades de venda
1 - A venda pode revestir as seguintes modalidades:
a) Venda mediante propostas em carta fechada;
b) Venda em bolsas de capitais ou de mercadorias;
c) Venda directa a pessoas ou entidades que tenham direito a adquirir os bens;
d) Venda por negociação particular;
e) Venda em estabelecimento de leilões;
f) Venda em depósito público ou equiparado;
g) Venda em leilão electrónico.
2 - O disposto no artigo 891.º, no n.º 2 do artigo 900.º e no artigo 901.º para a venda mediante propostas em carta fechada aplica-se, com as necessárias adaptações, às restantes modalidades de venda e o disposto nos artigos 892.º e 896.º aplica-se a todas as modalidades de venda, exceptuada a venda directa.