1 - A venda de estabelecimento comercial de valor superior a 500 UC tem lugar, sob proposta do exequente, do executado ou de um credor que sobre ele tenha garantia real, mediante propostas em carta fechada.

2 - O juiz determina se as propostas serão abertas na sua presença, sendo-o sempre na presença do agente de execução.

3 - Aplicam-se, devidamente adaptadas, as normas dos artigos anteriores.

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