Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título III – Do processo de execução → Subtítulo II – Da execução para pagamento de quantia certa → Capítulo Único – Do processo comum → Secção V – Pagamento → Subsecção VI – Venda → Divisão III – Outras modalidades de venda
Artigo 902.º – Bens vendidos nas bolsas
1 - São vendidos nas bolsas de capitais os títulos de crédito que nelas tenham cotação.
2 - Se na área de jurisdição do tribunal da execução houver bolsas de mercadorias, nelas se venderão as mercadorias que aí forem cotadas.