1 - Competindo o direito de preferência a herança, pedir-se-á no tribunal do lugar da sua abertura a notificação do cabeça-de-casal, salvo se os bens a que respeita estiverem licitados ou incluídos em algum dos quinhões, porque neste caso deve pedir-se a notificação do respectivo interessado para ele exercer o direito.

2 - O cabeça-de-casal, logo que seja notificado, requererá uma conferência de interessados para se deliberar se a herança deve exercer o direito de preferência.

3 - Revogado

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