1 - O pedido de providências destinadas a evitar a consumação de qualquer ameaça à personalidade física ou moral ou a atenuar os efeitos de ofensa já cometida será dirigido contra o autor da ameaça ou ofensa.

2 - O pedido de providências tendentes a impedir o uso prejudicial de nome idêntico ao do requerente será dirigido contra quem o usou ou pretende usar.

3 - O pedido de restituição ou destruição de carta missiva confidencial, cujo destinatário tenha falecido, será deduzido contra o detentor da carta.

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