Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título IV – Dos processos especiais → Capítulo XVIII – Dos processos de jurisdição voluntária → Secção XVII – Exercício de direitos sociais → Subsecção VI – Averbamento, conversão e depósito de acções e obrigações
Artigo 1493.º – Conversão de títulos
1 - O disposto nos artigos anteriores é aplicável ao caso de o accionista ou obrigacionista ter o direito de exigir a conversão de um título nominativo em título ao portador, ou vice-versa e de a administração da sociedade se recusar a fazer a conversão.
2 - Ordenada a conversão, se a administração se recusar a cumprir a decisão, lançar-se-á nos títulos a declaração de que ficam sendo ao portador ou nominativos, conforme o caso.