Legislação
Direito Civil → Código de Processo Civil (Versão Anterior) → Livro III – Do processo → Título IV – Dos processos especiais → Capítulo XVIII – Dos processos de jurisdição voluntária → Secção XVII – Exercício de direitos sociais → Subsecção VI – Averbamento, conversão e depósito de acções e obrigações
Artigo 1496.º – Eficácia do depósito
O presidente da assembleia geral é obrigado a admitir nela os accionistas ou obrigacionistas que apresentem o documento do depósito, desde que por ele se mostre terem os títulos sido depositados no prazo legal e possuir o depositante o número de títulos necessário para tomar parte na assembleia.