Legislação
Artigo 8.º – Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
O artigo 89.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.ºs 323/2001, de 17 de Dezembro, 10/2003, de 18 de Janeiro, e 38/2003, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 89.º
[...]
1 - ...
a) O processo de insolvência se o devedor for uma sociedade comercial ou a massa insolvente integrar uma empresa;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
3 - ..."