1 - A subcontratação, com terceiros, de atividades de intermediação financeira ou destinada à execução de funções operacionais, que sejam essenciais ou importantes para a prestação de serviços de forma contínua e em condições de qualidade e eficiência:
a) Exige a adoção, pelo intermediário financeiro, das medidas necessárias para evitar riscos operacionais adicionais decorrentes da mesma;
b) Só pode ser realizada se não prejudicar o controlo interno a realizar pelo intermediário financeiro, nem a capacidade de a autoridade competente controlar o cumprimento por este dos deveres que lhes sejam impostos por lei ou por regulamento;
c) Está sujeita aos requisitos previstos na legislação da União Europeia.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

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