Legislação
Artigo 202.º – Função jurisdicional
1 - Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
2 - Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
3 - No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades.
4 - A lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.