Legislação
Direito Laboral → Código do Trabalho → Livro I – Parte geral → Título III – Direito colectivo → Subtítulo II – Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho → Capítulo I – Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho → Secção I – Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 476.º – Princípio do tratamento mais favorável
As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.