Legislação
Artigo 35.º – Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
1 - É alterado o artigo 538.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 538.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) Tratando-se de empresa do sector empresarial do Estado, por tribunal arbitral, constituído nos termos de lei específica sobre arbitragem obrigatória.
5 - ...
6 - ...
7 - ...»
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 17 de Fevereiro de 2009, sem prejuízo da validade dos actos praticados ao abrigo das disposições agora revogadas.