A reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar:

a) Da publicação do acto no Diário da República ou em quaisquer outro periódico oficial, quando a mesma seja obrigatória;
b) Da notificação do acto, quando esta se tenha efectuado, se a publicação não for obrigatória;
c) Da data em que o interessado tiver conhecimento do acto, nos restantes casos.

Seleccione um ponto de entrega